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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: AUGUSTO SOARES DA CUNHA
 

Nome: AUGUSTO SOARES DA CUNHA

Pai: Otávio Soares Ferreira da Cunha

Mãe: Guiomar Soares da Cunha

Idade quando desaparecido:

Dôssie
...
Procedimento administrativo CEMDP
345/96
Nome
AUGUSTO SOARES DA CUNHA
Data de Nascimento
03/06/1931
Municipio de Nascimento
Governador Valadares (MG)
Status
Morto
Biografia

 

Em Governador Valadares, norte de Minas Gerais, na véspera do movimento que depôs João Goulart, ruralistas radicalizados haviam cercado e metralhado a residência de Francisco Raimundo da Paixão, conhecido nacionalmente como Chicão, sapateiro e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, líder das mobilizações regionais em defesa da Reforma Agrária. Nesse cerco, houve troca de tiros e restou morto um dos atacantes, genro do coronel Altino Machado. No dia do Golpe de Estado, o clima entre fazendeiros da cidade era, portanto, de mobilização por vingança.


Nesse ambiente tenso, Augusto Soares da Cunha e seu pai Otávio Soares Ferreira da Cunha morreram também como vítimas do novo regime em seus primeiros momentos. O filho morreu no próprio dia 1º de abril de 1964 e o pai três dias depois, conseguindo sobreviver seu outro filho, Wilson, gravemente ferido no mesmo ataque.


Segundo o processo nº 35.679, do Superior Tribunal Militar, no dia 1º de abril de 1964, o tenente coronel delegado de Polícia na cidade de Governador Valadares declarou que “devido à falta de elementos no destacamento policial convocou Maurílio Avelino de Oliveira, Lindolfo Rodrigues Coelho e Wander Campos, todos reservistas, para prestarem serviços localizando e interceptando elementos comunistas e conduzindo- os à Delegacia em virtude do ‘Estado de Guerra’ em que se encontrava o Estado de Minas Gerais, aliás expressamente declarado pelo general Olímpio Mourão Filho, comandante, da 4ª Região Militar, a cujo mando foi incorporada a PMMG”.


A “convocação” dos três fazendeiros para prestar serviços de natureza policial pelo delegado coronel Paulo Reis teria ocorrido às 8h da manhã do dia 1º/04/1964, apenas uma hora antes da ocorrência criminosa, cabendo deixar em aberto, portanto, a possibilidade de essa convocação ter sido tão-somente um expediente formal forjado a posteriori.


Segundo o testemunho de Zalfa de Lima Soares, esposa de Wilson, e de Eunice Ferreira da Silva, empregada doméstica na residência da família, e levando em conta as declarações dos próprios assassinos, sabe-se que às 9 horas do mesmo dia, os três dirigiram-se à casa de Wilson Soares da Cunha, na rua Osvaldo Cruz, 203, naquela cidade mineira. Maurilio Avelino de Oliveira aproximou-se dos três ocupantes de um Jeep Land Rover – o pai Otávio e os filhos Augusto e Wilson – fazendo-se passar por amigo. Depois de retirarem a chave do jipe, os fazendeiros passaram a atirar. Augusto teve morte imediata. O pai, Otávio, então com 70 anos, já alvejado, ainda conseguiu sair do veículo, engatinhou tentando refugiar-se no interior da casa, mas foi perseguido por Lindolfo, que o atingiu no rosto. Faleceu três dias depois, no hospital. Wilson Soares da Cunha, gravemente ferido, sobreviveu. Os assassinos ainda foram ao hospital procurar o outro filho de Otávio, o médico Milton Soares, que foi protegido pelos colegas médicos e enfermeiros.


O alvo principal da incursão seria o filho Wilson, que sobreviveu aos disparos, e sabidamente apoiava as atividades de Chicão em defesa da Reforma Agrária, tendo também ligações políticas com o jornalista Carlos Olavo, conhecido nacionalmente por defender as Reformas de Base e o governo João Goulart por meio do jornal tablóide O Combate, de Governador Valadares. O jornalista Carlos Olavo conseguiu escapar da cidade com a família, obteve exílio no Uruguai e só retornou ao Brasil em 1979, com a decretação da anistia.


A viúva Guiomar Soares da Cunha conseguiu do delegado Paulo Reis a abertura de Inquérito Policial. Segundo o jornal Última Hora, em 72 horas o delegado Bastos Guimarães tinha o nome dos criminosos e os denunciou ao juiz Alves Peito, que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Os assassinos passaram à condição de foragidos. A partir daí travou-se uma batalha política envolvendo os coronéis Pedro Ferreira e Altino Machado, o major do exército Henrique Ferreira da Silva, a Associação Ruralista de Governador Valadares e outros apoiadores do novo governo, resultando na decisão do coronel Dióscoro Gonçalves do Vale, comandante do ID-4, de requisitar, com base no primeiro Ato Institucional, que o processo das mortes fosse transferido para a Justiça Militar.


O InquEerito Policial Militar (IPM) foi chefiado pelo Major Célio Falheiros. Em 19/08/1966, o Conselho Extraordinário de Justiça do Exército, na sede da Auditoria da 4ª Região Militar, homologou a farsa jurídica inicial. O promotor Joaquim Simeão de Faria pediu ao Conselho que decidisse se, “no dia do crime ainda se considerava em Estado Revolucionário, pois apesar dos tiros terem sido desfechados pelas costas, se estivessem em estado Revolucionário haveria de ser considerada a situação em que tais tiros foram desfechados” ou se os acusados simplesmente cometeram homicídio doloso. Os advogados dos criminosos alegaram que os três acusados “estavam no estrito cumprimento do dever legal”, que a “situação era revolucionária e estavam em guerra”, que “os acusados, ao receberem voz de prisão, tentaram a fuga, o que determinara a reação dos acusados, que somente poderiam tomar atitude enérgica e viril eis que de dentro da casa onde tentaram refugiar não se sabia o que de lá viria”.

Na decisão, o conselho mandou apurar as responsabilidades das pessoas apontadas como subversivas e, por maioria de votos, 4 contra 1, absolveu os acusados Wander Campos e Lindolfo Rodrigues Coelho e, por 3 a 2, absolveu o acusado Maurílio Avelino de Oliveira. O Ministério Público recorreu ao STM, que reformou a sentença.


Em Governador Valadares, havia sido oferecida denúncia contra os assassinos em 17/05/1965. Os réus obtiveram no STF habeas-corpus recolhendo os mandados de prisão. Depois de uma série de tramitações judiciais, o STM, em 11/1/1967, condenou os três criminosos a 17 anos e meio de reclusão, por unanimidade. O jornal Estado de Minas de 03/11/1996, com o titulo Memória de um crime em matéria assinada por Tim Filho, informa que os criminosos foram indultados por intermediação do governador Rondon Pacheco.


O relator na CEMDP concluiu que, “há decisões jurídicas comprovando que os três criminosos desempenhavam serviço de natureza policial convocados por autoridades militares. Tanto é que foram julgados, absolvidos e condenados no âmbito da Justiça Militar. Comprovada está também, fartamente,a motivação política dos crimes. Duas pessoas foram mortas, com tiros pelas costas e uma ferida, estando todas desarmadas, após receberem ordem de prisão. Preenchidos estão todos os requisitos exigidos pela Lei nº 9.140/95”, e votou pelo deferimento do processo.


O general Oswaldo Pereira Gomes solicitou vistas ao processo e lavrou o seguinte voto vencido: “Verificamos que o STF tomou uma decisão política por 4 a 3 votos, mandando julgar pela Justiça Militar um ato Revolucionário de civis que obviamente não poderiam ser punidos, por terem sido vitoriosos e, se fosse o caso de punir, o julgamento deveria ter-se realizado na Justiça Comum. Ao final de tudo e para reparar o absurdo, a pedido do austero governador Rondon Pacheco e sob a responsabilidade do inatacável homem público que foi o presidente Castelo Branco, os homicidas foram indultados. Essa Comissão não deve e não pode julgar com critérios políticos, sobretudo revanchistas; estaremos, se assim fizermos, cometendo atos ilegais e contrariando frontalmente a Lei nº 9.140/95, que nos obriga no art 2º a acatar o princípio da reconciliação e pacificação nacional, expresso na Lei nº 6.683,de 28/08/1979 – Lei de Anistia. Inaplica-se, pois, a Lei nº 9.140/95, no caso de pessoas baleadas em via pública, no dia 01/04/1964, às 9h no quadro de um movimento Revolucionário, vez que esses indivíduos não eram agentes públicos, nem poderiam sê-lo naquele momento quando o movimento não era ainda vitorioso; no caso os agentes eram simplesmente rebeldes”.


Os processos de Augusto e Otávio Soares Ferreira da Cunha tramitaram juntos e ambos foram aprovados por 4 votos a três pela CEMDP, com votos contrários do general Osvaldo Gomes, de João Grandino Rodas e de Paulo Gonet.

Local de morte/desaparecimento
...
Organização política ou atividade
Não definida
Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Notação Arquivo Nacional
...
Data do julgamento
10/04/1997
Resultado do julgamento
Deferido
Data da publicação no DOU
16/04/1997
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