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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: JOSÉ GUIMARÃES
 
JOSÉ GUIMARÃES

Nome: JOSÉ GUIMARÃES

Pai: Alberto Carlos Barbeto Guimarães

Mãe: Magdalena Topolovsk

Idade quando desaparecido: 20 anos

Dôssie
...
Procedimento administrativo CEMDP
327/96 e 047/02
Nome
JOSÉ GUIMARÃES
Data de Nascimento
04/06/1948
Municipio de Nascimento
São Paulo (SP)
Status
Morto
Biografia

 

O estudante secundarista José Guimarães foi morto em São Paulo, aos 20 anos, no dia 03/10/1968, por membros do chamado Comando de Caça aos Comunistas (CCC) e do DOPS/SP, no conflito entre estudantes da Universidade Mackenzie e da Faculdade de Filosofia da USP, na rua Maria Antônia, perto do Colégio Marina Cintra, onde estudava. Nesse dia, membros do CCC e do DOPS deflagraram um conflito entre estudantes das duas universidades.


José Guimarães foi assassinado, conforme testemunho de outros estudantes, pelo integrante do CCC e informante policial Osni Ricardo. Os legistas Armando Canger Rodrigues e Irany Novah Moraes assinaram o laudo necroscópico e definiram como causa mortis, “lesão crânioencefálica traumática”. Entre os policiais instigadores do conflito foram reconhecidos Raul Nogueira de Lima, o Raul Careca, do DOPS e Octávio Gonçalves Moreira Junior, que seria morto em 1973 como agente do DOI-CODI de São Paulo.


No processo formado na CEMDP, consta declaração assinada por José Dirceu de Oliveira e Silva, presidente da União Estadual dos Estudantes paulistas naquela época, afirmando que participou ativamente da manifestação no dia 03/10/1968, quando José foi assassinado. O primeiro processo que tramitou na CEMDP foi rejeitado, depois de um pedido de vistas, por não ter ficado comprovado, à época, que José Guimarães morreu em dependências policiais ou assemelhadas.

 

O segundo requerimento foi analisado sob a Lei nº 10.875/04, que reconheceu as mortes em manifestações públicas e por suicídio. Os autos não deixaram margem a dúvidas. A vítima morreu em virtude de violência policial com motivação política. O relator considerou, no voto aprovado, que “sua morte foi conseqüência de um conflito de rua à época dos fatos apurados. E à luz da Lei nº 10.875 de 1º/6/2004, que hoje vigora sobre a matéria, é o quanto basta para julgar procedente o presente pedido”.

Local de morte/desaparecimento
São Paulo (SP)
Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Data da publicação no DOU
11/10/2004
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