Biografia
Militante do MR-8, ex-marítimo e funcionário da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ), José Gomes Teixeira, foi preso em 11/06/1971 por agentes do CISA e levado à Base Aérea do Galeão, onde foi torturado e visto pelo cunhado Rubens Luiz da Silva. Morreu no dia 23/06/1971, pouco antes de completar 30 anos. Era casado com Zeni Bento Teixeira, com quem teve cinco filhos. Não foi possível reunir mais informações sobre sua biografia e atividades políticas anteriores. Documentos dos órgãos de segurança do regime militar registram que Carlos Lamarca, antes de ser deslocado para a Bahia, ficou abrigado em vários “aparelhos” no Rio de Janeiro, inclusive na residência de José Gomes Teixeira. Em nota oficial no próprio dia 23/06/1971, os órgãos de segurança informaram a morte de José, mais uma vez por suicídio. Os legistas Olympio Pereira da Silva e Ivan Nogueira Bastos, determinaram como causa mortis asfixia mecânica.
A certidão de óbito teve como declarante José Severino Teixeira e, apesar de constar o nome verdadeiro e endereço completo, José Gomes foi enterrado como indigente no cemitério de Ricardo de Albuquerque, no Rio de Janeiro (RJ). Em 15/06/1976, seus restos mortais foram transferidos para o ossuário geral e, em 1980/1981, foram para a vala clandestina do mesmo cemitério. Laudo e fotos de perícia de local do nstituto Carlos Éboli mostram José Gomes enforcado em um lençol, no interior da cela no Depósito de Presos do Galeão, e conclui que os elementos encontrados, como ausência de sinais de luta, a presença de suportes utilizados na suspensão, o meio utilizado para se construir o instrumento e ausência de indícios de ação criminosa, levaram os signatários a admitir ter ocorrido auto-eliminação, por enforcamento.
Independente de se firmar convicção sobre a falsidade ou veracidade dessas reiteradas versões de morte por suicídio, a CEMDP aprovou o requerimento do caso por unanimidade. Conforme o voto do relator, “os autos estão instruídos com prova de que o falecido era militante político e do reconhecimento oficial de sua morte por suicídio, quando se encontrava preso em estabelecimento de segurança. Esses são fatores suficientes para que se reconheça a morte como ocorrida nos termos da Lei, devendo o pleito para localizar o corpo aguardar exame no momento oportuno”.
Referências
Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. 1ª Edição.Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.