Nome: JORGE APRÍGIO DE PAULA
Pai: Joaquim Paula
Mãe: Geralda Maria de Jesus
Idade quando desaparecido: 30 anos
Operário, Jorge Aprígio de Paula foi outra vítima do mesmo dia de manifestações no Rio de Janeiro, em protesto contra a morte de Edson Luiz. Naquele 1º de abril de 1968, um dos vários grupos de estudantes em passeata se aproximou do Palácio de Laguna, residência do ministro da Guerra, na rua general Canabarro. Soldados da Polícia do Exército, que protegiam o local, abriram fogo contra os manifestantes, atingindo várias pessoas e matando Jorge. O corpo do estudante entrou no IML no dia 02/04/1964, denotando que o óbito pode ter ocorrido na véspera ou no dia 02.
Segundo o relator do primeiro processo apresentado à CEMDP, “a morte de Jorge não se deu em dependência policial, portanto, não considero possível o enquadramento do caso na tipificação da Lei nº 9.140/95”. Em seu relatório afirma ainda que, “as manchetes dos jornais, à época, comprovam a vontade política dos que então chegavam ao Poder – de reprimir policialmente e de tratar duramente os contestadores do regime”. Apesar disso, declarou o relator, “não se pode afirmar que as ruas do Rio de Janeiro tenham se transformado em dependência policial assemelhada. O teor das reportagens não aponta para uma multidão dominada pelas forças policiais e, sim, o contrário, em ataque e depredação por parte dos civis”. Acompanhou o voto do relator o general Oswaldo Pereira Gomes.
Ocorreu pedido de vistas e, na reunião de 07/08/1997, o novo relatório concordou com o anterior, sustentando que “Jorge Aprígio de Paula é uma vítima da violência política no Brasil, mas não existe prova de que foi atingido quando se encontrava sob domínio direto de agentes do poder público”. O processo foi, então, indeferido por quatro votos a três, vencidos os conselheiros Suzana Keniger Lisbôa, Nilmário Miranda e o presidente Miguel Reale Júnior. A conselheira Suzana fez constar em ata declaração de voto do seguinte teor: “Sendo participante de manifestação política contrária à ditadura militar, o referido cidadão era considerado inimigo no regime e, portanto, acusado de participação política. Foi sumariamente executado, ao invés de ser preso e julgado”.
Com as mudanças introduzidas na Lei nº 9.140/95 a partir de 2004, novo processo foi encaminhado à CEMDP e, na reunião de 7/10/2004, o caso foi deferido com base no parecer do novo relator, o coronel João Batista Fagundes, onde consta que a morte de Jorge Aprígio “se insere nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.536/04 que ampliou os efeitos da lei anterior sobre tal matéria”.
Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. 1ª Edição.Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.
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