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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: Solange Lourenço Gomes
 
Solange Lourenço Gomes

Nome: Solange Lourenço Gomes

Pai: Alcides Lourenço Gomes

Mãe: Helena Martins de Camargo Lourenço Gomes

Idade quando desaparecido:

Dôssie
.
Procedimento administrativo CEMDP
012/02
Nome
Solange Lourenço Gomes
Data de Nascimento
13/05/1947
Municipio de Nascimento
Campinas (SP)
Status
Morto
Biografia

 

Militante do MR-8, esteve presa entre 1971 e 1973 e cometeu suicídio, no Rio de Janeiro, em 01/08/1982. Embora a data de sua morte seja muito posterior ao episódio da prisão e dos maus tratos sofridos nos órgãos de segurança do regime militar, a CEMDP considerou nitidamente comprovado que o suicídio decorreu dos traumas irreversíveis sofridos em 1971. Atirou-se da janela de seu apartamento, no terceiro andar da rua Barão da Torre, no Rio, vindo a falecer no Hospital Miguel Couto.

 

Paulista de Campinas, Solange Lourenço Gomes vivia no Rio de Janeiro e fez o curso clássico no Colégio Andrews e começou a estudar Psicologia na UFRJ em 1966. Participou de grupos de estudo sobre marxismo naquela faculdade e manteve por algum tempo ligações com o PCBR. Em 1968 vinculou-se à Dissidência da Guanabara, que posteriormente adotaria o nome MR-8, tendo de passar à clandestinidade por volta de setembro ou outubro de 1969. Morava com Daniel Aarão Reis Filho, dirigente daquela organização, e após o seqüestro do embaixador norte-americano, foi identificada pelos órgãos de segurança a fiadora do imóvel em que o casal residia. Documentos policiais informam que Solange participou de várias ações armadas entre 1969 e 1970. No final de 1970 foi deslocada para a Bahia.

 

Nos primeiros dias de março de 1971, depois de participar de uma panfletagem no jogo de reinauguração do estádio da Fonte Nova, em Salvador, quando ocorreu uma perigosa correria entre a multidão, Solange parece ter sofrido um grave surto psicótico e teria se apresentado a uma dependência policial afirmando ser subversiva e fornecendo informações sobre o MR-8. Há documentos policiais comprovando que ela foi interrogada pelo DOI-CODI do Rio e também em Salvador. Em julho, a grande imprensa divulgou amplas matérias preparadas pelo aparelho de repressão do regime, apresentando-a como arrependida. Adotando a postura de cumplicidade com o regime militar que pautou boa parte da imprensa naquele período, um grande diário carioca de circulação nacional, em 28/07/1971, estampou com estardalhaço a manchete: Sexo é arma para atrair jovens à subversão.

 

Um ano depois, em 06/07/1972 foi julgada pela Justiça Militar, na 2ª Auditoria do Exército, no Rio, que determinou sua internação no manicômio judiciário pelo prazo mínimo de dois anos. Depois de solta, em 1973, cursou Medicina e se casou em 1980 com Celso Pohlmann Livi. No requerimento que apresentou à CEMDP, o marido informou que ela se manteve em tratamento psiquiátrico desde que saiu da prisão. Anexou ao processo uma declaração do psiquiatra, Dr.Alberto Quielli Ambrósio, CRM 52 1830-3, atestando: Durante estes anos pude testemunhar seu enorme esforço para recuperar-se do grave quadro psiquiátrico, psicótico, consequência de sua prisão em 1971. As torturas físicas e mentais a que foi submetida enquanto presa fizeram-na revelar nomes de companheiros de movimentos políticos, bem como esse ‘depoimento’ no qual se dizia arrependida e renegava sua militância, foi amplamente divulgado em jornais, denegrindo sua moral enquanto mulher. Estes fatos fizeram-na sentir-se sempre culpada pela desgraça e morte das pessoas. Ajudada por nossos esforços, de sua família e marido, Solange obteve muitas e significativas melhoras, mas não conseguiu conviver com tantas marcas – insuperáveis – e continuar viva.

 

O relator do processo na CEMDP, Belisário dos Santos Junior, argumentou em seu voto que “não se pode furtar as informações da literatura especializada sobre o assunto, que dão plena conta que a tortura e as demais sistemáticas e massivas violações dos Direitos Humanos na época da ditadura militar, praticadas pela cooperação de organismos e servidores do Estado e da União, eram regra na prisão.

 

Assim o relator considerou “perfeitamente coerente e razoável entender verificada a clara vinculação entre o evento morte por suicídio e a prisão anterior por motivos políticos, com os constrangimentos inerentes, entre eles as publicações do suposto arrependimento”

Local de morte/desaparecimento
Rio de Janeiro (RJ)
Organização política ou atividade
MR-8
Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Notação Arquivo Nacional
Publicação no DOU: 26/04/2004
Referências
Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. 1ª Edição.Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.
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