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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: Severino Elias de Mello
 

Nome: Severino Elias de Mello

Pai: Paulino de Mello

Mãe: Geomira Araújo de Mello

Idade quando desaparecido:

Dôssie
.
Procedimento administrativo CEMDP
226/96
Nome
Severino Elias de Mello
Data de Nascimento
20/07/1913
Municipio de Nascimento
Espírito Santo (PB)
Status
Morto
Biografia

 

Paraibano de nascimento, o comerciante Severino Elias se mudou para o Rio de Janeiro aos 17 anos, engajando-se na Aeronáutica. Foi preso em 1935, quando da tentativa de insurreição liderada por Luiz Carlos Prestes, do PCB e da Aliança Nacional Libertadora. Foi preso no dia 28/07/1965 por oficiais da Aeronáutica, que estavam à paisana e armados de metralhadoras, sendo conduzido à Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ). Lá permaneceu incomunicável por um dia, ao fim do qual teria cometido suicídio com um lençol, segundo a versão oficial. O registro de ocorrência nº 1122, da 37ª DP (30/7/1965) confirma comunicação da Base Aérea e informa que “...cerca de zero hora de hoje o indivíduo Severino Elias de Melo, de qualificação ignorada, preso para averiguações por ordem do encarregado de um IPM instaurado no Núcleo do Parque de Material Bélico, suicidou-se (enforcou-se) no xadrez da Base Aérea do Galeão”.

 

O óbito nº 29.474 teve como declarante Dalton Pereira de Souza, e foi firmado por Cyríaco Bernardino de Almeida Brandão. A família retirou o corpo de Severino para enterrá-lo no Cemitério da Cacuia, na Ilha do Governador (RJ). Consta no Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos Políticos que a militância política de Severino é “desconhecida”. Mas sua filha incluiu no processo depoimento onde comprova a atividade política do pai. Além disso, o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro guarda um dossiê do departamento Federal de Segurança Pública, Comunismo no Exército, que inclui seu nome em uma lista de pessoas libertadas em 1935.

 

O relator da CEMDP avaliou ter sido preenchidos os requisitos legais para reconhecimento de Severino como vítima da repressão política. Registrou que, independente da apuração da causa mortis, era possível verificar pelos documentos da época que ele não morrera de forma natural e que se encontrava em dependência militar. O relator acrescentou que o fato de não ser conhecidos os detalhes da militância política de Severino não impediam seu reconhecimento. “Essencial é o caráter político da ação, não sua extensão territorial. Não é só a carteirinha de um partido, a simpatia por uma organização ou a notoriedade da militância que contam. Não é necessário que haja um processo formal. Basta a prisão decorrente de atividade política, ainda que apenas verbal e circunscrita”.

Local de morte/desaparecimento
Rio de Janeiro (RJ)
Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Notação Arquivo Nacional
Publicação no DOU: 17/5/1996
Referências
Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. 1ª Edição.Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.
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