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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: Lyda Monteiro da Silva
 
Lyda Monteiro da Silva

Nome: Lyda Monteiro da Silva

Pai: Luiz Monteiro da Silva

Mãe: Ludovina Monteiro da Silva

Idade quando desaparecido:

Dôssie
.
Procedimento administrativo CEMDP
101/03
Nome
Lyda Monteiro da Silva
Data de Nascimento
05/12/1920
Municipio de Nascimento
Niterói (RJ)
Status
Morto
Biografia

 

Às 13h40min do dia 27/08/1980, no Rio de Janeiro, Lyda Monteiro da Silva morreu ao abrir uma carta–bomba. Ela era diretora da Secretaria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ocupava a função de secretária da Comissão de Direitos Humanos da entidade. A carta era endereçada ao presidente do Conselho Federal da OAB, Eduardo Seabra Fagundes. Lyda faleceu no mesmo dia, não resistindo aos ferimentos causados pelo atentado. Foi enterrada no cemitério São João Batista, comparecendo ao local uma multidão de 4.000 pessoas, consternadas com a brutalidade do atentado.

 

Na época, ficou absolutamente nítido o desinteresse do governo militar na apuração dos fatos, o que fez crescer a certeza da motivação política do atentado criminoso. A interpretação mais plausível do caso foi que teria sido praticado por um grupo de militares insatisfeitos com a abertura política e com a Lei de Anistia aprovada no ano anterior, bem como pretendendo ameaçar o posicionamento combativo da OAB contra o regime militar.

 

Numa manobra típica de despiste, a Polícia Federal fez vazar informações à imprensa de que o principal suspeito era um cidadão de nome Ronald James Watters, que já estivera envolvido na tentativa de atentado a bomba contra uma exposição soviética realizada no Brasil em 1962, quase vinte anos antes. Nessas notícias, se informava que um telefonema anônimo havia denunciado Watters como autor, o que não restou provado, sendo ele absolvido num processo judicial formado sem bases consistentes.

 

No mesmo dia do atentado à OAB, mais duas cartas-bombas foram entregues no Rio de Janeiro: uma no gabinete do vereador Antônio Carlos de Carvalho, do PMDB e outra na sede da Tribuna da Imprensa. Os inquéritos, à época, nada apuraram, além de que as cartas tinham sido enviadas pelo Correio.

 

No requerimento encaminhado à CEMDP, o filho de Lyda, Luiz Felippe Monteiro Dias, afirmou que a morte da mãe ocorreu por motivações eminentemente políticas. Aconteceu no exato momento em que a seccional da OAB em São Paulo e o presidente nacional da entidade, Eduardo Seabra Fagundes, insistiam na identificação de agentes e ex-agentes dos serviços de segurança suspeitos do atentado sofrido pelo jurista Dalmo Dallari – seqüestrado e agredido em 02/07/1980, em São Paulo, durante a visita do papa João Paulo II.

 

Em maio de 1994, o programa Fantástico, da Rede Globo, divulgou entrevista com o mencionado Ronald Watters, que se declarou inocente quanto ao episódio, levando a OAB a pedir reabertura do inquérito sobre autoria do atentado. Em entrevista ao Jornal do Brasil, em 23/05/1999, esse mesmo Watters declarou que houve, na época, uma estratégia para que não recaísse nenhuma suspeita sobre a participação de militares naquele ato terrorista. O governo teria acionado a Polícia Federal na montagem de uma operação usando Watters como bode expiatório, em troca de dinheiro e de uma fuga tranqüila para o exterior.

 

A carta que vitimou Lyda não veio pelo Correio, sendo entregue em mãos. Em setembro de 1980, o perito Antônio Carlos Vilanova, contratado para saber de que tipo era a bomba que explodiu na OAB, entregou um laudo afirmando que foram encontrados dois explosivos: um de dinamite gelatinoso e outro de nitropenta. Concluiu que a bomba não foi produzida industrialmente, mas por alguém com bom conhecimento de eletricidade.

 

Inicialmente, o requerimento foi indeferido pela CEMDP, sob a interpretação unânime de que não restara provado que o atentado tivesse como autores agentes do Estado. Após receber pedido de reconsideração, a CEMDP decidiu reformular, 18 meses depois, sua decisão anterior, acatando um novo parecer: “este pedido de reconsideração enseja o bom exercício do poder revisional da Administração Pública neste caso concreto, reiterando-se que, em se tratando de um órgão colegiado de Direitos Humanos, não é viável uma hermenêutica de restrições ou uma interpretação da lei específica aplicável”.

Local de morte/desaparecimento
Rio de Janeiro (RJ)
Organização política ou atividade
Ordem dos Advogados do Brasil
Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Notação Arquivo Nacional
Publicação no DOU: 06/03/2006
Referências
Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. 1ª Edição.Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.
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