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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: Labibe Elias Abduch
 
Labibe Elias Abduch

Nome: Labibe Elias Abduch

Pai: João Carneiro

Mãe: Helena Elias Carneiro

Idade quando desaparecido:

Dôssie
.
Procedimento administrativo CEMDP
299/96 e 055/02
Nome
Labibe Elias Abduch
Data de Nascimento
00/00/1899
Municipio de Nascimento
Síria
Status
Morto
Biografia

A sexagenária Labibe Elias Abduch era casada com Jorge Nicolau Abduch, com quem teve três filhos. Foi morta por um disparo no dia 01/04/1964, quando caminhava pela Cinelândia, no Rio de Janeiro, interessada em obter informações sobre o movimento militar no Rio Grande do Sul, onde se encontrava um filho. Narrando a cena e os fatos desse dia, a revista O Cruzeiro, em edição extra de 10/4/1964, traz a seguinte matéria: “14 horas. É o sangue. A multidão tenta mais uma vez invadir e depredar o Clube Militar. Um carro da PM posta-se diante do Clube. O povo presente vaia os soldados. Mais tarde, choque do Exército... dispersam os agitadores, que voltam a recarga, pouco depois. Repelidos a bala, deixam em campo, feridos, vários manifestantes: entre eles Labib Carneiro Habibude e Ari de Oliveira Mendes Cunha, que morreram às 22h no Pronto-Socorro”.

 

O corpo de Labibe deu entrada no IML no dia 02/04/1964, de onde foi retirado para sepultamento pela família. De acordo com o legista Nelson Caparelli, a causa mortisfoi “ causa mortisfoi “ causa mortis ferimento transfixante do tórax, por projétil de arma de fogo, hemorragia interna”.

 

Foram apresentados dois processos à CEMDP sobre o caso. Na primeira apreciação, o relator considerou que não estava comprovada a mili-tância política de Labibe e que sua morte não se deu em dependência policial ou assemelhada. Não considerou possível o enquadramento do caso na Lei nº 9.140/95 e votou pelo indeferimento do pedido. Dois conselheiros apresentaram voto pela aprovação do requerimento e Luís Francisco Carvalho Filho pediu vistas. Depois de analisá-lo, também votou pelo indeferimento, sendo acompanhado por todos os membros da Comissão Especial, “devido à falta dos quesitos participação, ou acusação de participação em atividades políticas”, e de não ter falecido em dependência policial ou assemelhada. Tais exigências, constantes na Lei nº 9.140/95, foram superadas pela Lei nº 10.875/04, que passou a reconhecer os casos de mortes em manifestações e passeatas. O caso foi, então, reapresentado e o novo relator concluiu que “pouco importa se o tiro foi ou não desfechado contra a vítima. E nem mesmo discutir a autoria do disparo. O certo é que ela morreu em decorrência do tiro disparado em manifestação pública”.

 

Quanto ao segundo morto mencionado nessa reportagem da revista O Cruzeiro, Ari de Oliveira Mendes Cunha – apesar de seu nome constar no Dossiê dos Mortos e Desaparecidos e em outras listas de vítimas da ditadura – seus familiares não foram localizados e o caso não foi  Dossiê dos Mortos e Desaparecidos e em outras listas de vítimas da ditadura – seus familiares não foram localizados e o caso não foi  Dossiê dos Mortos e Desaparecidosapresentado para exame na CEMDP.

 

Local de morte/desaparecimento
Rio de Janeiro (RJ)
Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Notação Arquivo Nacional
Publicação no DOU: 11/10/2004
Referências
Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. 1ª Edição.Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.
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