Nome: NATIVO DA NATIVIDADE DE OLIVEIRA
Pai: Benedito Rodrigues de Oliveira
Mãe: Laurita de Oliveira
Idade quando desaparecido: 32 anos
Nativo da Natividade de Oliveira, nascido em Perobas (MG), em 20 de novembro de 1953, lavrador, líder sindical no município de Carmo do Rio Verde (GO), secretário rural da Central Única dos Trabalhadores (CUT), foi morto na porta do Sindicato dos Trabalhadores de Carmo do Rio Verde, em 23 de outubro de 1985.
O crime, praticado por pistoleiros e motivado pelos conflitos agrários constantes naquela região, fora encomendado pelo então prefeito de Carmo do Rio Verde, Roberto Pascoal Liégio, pelo presidente do Sindicato Rural (patronal), Geraldo dos Reis de Oliveira - pertencente à temível UDR - União Democrática Ruralista - e pelo fazendeiro e ex-prefeito de Uruana, Genésio Pereira.
Tempos depois, o jornal O Popular, de Goiânia (GO), em edição de 25 de dezembro de 1996, noticiou: “Embora sempre tenha figurado como suspeito nas investigações sobre o assassinato de Nativo Natividade, o prefeito Roberto Liegio só foi formalmente envolvido, no início do ano, com a prisão do pistoleiro João José Magalhães. Ele contou que, em companhia do pistoleiro Neném, executou o sindicalista por Cr$ 7 milhões, a mando do Roberto Liegio e do advogado Geraldo Reis, tendo como intermediário o fazendeiro Genésio Pereira da Silva. Ao ser ouvido pela polícia, o fazendeiro negou que tenha intermediado o crime, mas admitiu que o prefeito lhe pedira referência de um pistoleiro ‘para fazer o serviço”.
Em 15 de novembro de 2002, Maria de Fátima Martinelli, viúva de Nativo, apresentou requerimento perante a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos por meio do qual solicitara que a Comissão “se dignasse a reconhecer Nativo como vítima da violência de Estado”. O pedido, apreciado em 26 de agosto de 2004, foi indeferido. Na ocasião, a Comissão, a partir do voto do relator, Conselheiro André Saboia Martins, entendeu que apesar de “os elementos indicarem que Nativo fora morto por ação de pistoleiro contratado por fazendeiros da região onde exercia sua militância política”, tais circunstâncias não se enquadravam em quaisquer das hipóteses previstas pela Lei nº 9.140/95.
Anos mais tarde, a partir de criteriosa pesquisa realizada pelo jornalista Klester Cavalcanti, que resultou no livro “O Nome da Morte – a história real de Júlio Santana” e que narra a vida de Júlio, que matara 492 pessoas, o personagem alegou que fora ele o autor da morte de Nativo, sem, no entanto, deixar claro a identidade dos mandantes.
A partir desse fato novo, contextualizado com o início da transição política nos centros urbanos e, paradoxalmente, com o acirramento da repressão exercida pela ditadura militar no campo, analisado em harmonia com as provas já presentes nos autos do procedimento anteriormente indeferido, a Comissão, instada pela família a rever sua decisão, decidiu, embasada em voto da Conselheira Diva Soares Santana, reconhecer Nativo como vítima da repressão do estado. Para a Conselheira, “está presente a relação de causalidade entre a participação de Nativo em atividades políticas e sua morte em decorrência da perseguição que sofrera, praticada por agentes públicos ou – como no caso – a mando desses”.
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