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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: JOSÉ WILSON LESSA SABBAG
 
JOSÉ WILSON LESSA SABBAG

Nome: JOSÉ WILSON LESSA SABBAG

Pai: Wilson José Sabbag

Mãe: Maria Lessa Sabbag

Idade quando desaparecido: 26 anos

Dôssie
...
Procedimento administrativo CEMDP
013/02
Nome
JOSÉ WILSON LESSA SABBAG
Data de Nascimento
25/10/1943
Municipio de Nascimento
São Paulo (SP)
Status
Morto
Biografia

 

José Wilson Lessa Sabag, estudante do 5º ano de Direito na PUC de São Paulo, era membro de um pequeno grupo de militantes da oposição armada, ligado à ALN. Casado com Maria Tereza de Lucca Sabbag, com quem teve uma filha, foi morto em 03/09/1969, na capital paulista, aos 25 anos de idade. A família requereu os benefícios fora do prazo legal estipulado pela Lei nº 9.140/95, o que ocasionou um indeferimento inicial.

 

Em outubro de 1968, José Wilson havia sido preso no 3º Congresso da UNE em Ibiúna, permanecendo detido por cerca de dois meses e, quando libertado, não se sentiu seguro para retornar às aulas da PUC e ao emprego no Banco do Estado de São Paulo. Chegou a produzir algumas filmagens sobre o Movimento Estudantil de 1967 e 1968. Documentos dos órgãos de segurança registram-no como “ Movimento Estudantil de 1967 e 1968. Documentos dos órgãos de segurança registram-no como “ Movimento Estudantil namorado” de Maria Augusta Thomaz, que seria morta em maio de 1973, no interior de Goiás, como militante do Molipo.

 

A versão oficial dos fatos registra que, no dia 03/09/1969, após perseguição policial iniciada em um estabelecimento comercial na avenida Ipiranga, José Wilson e Antenor Meyer tentaram se refugiar no apartamento de um amigo naquela região, à rua Epitácio Pessoa. O soldado João Guilherme de Brito, ao tentar prender José Wilson, teria sido atingido por disparo de arma de fogo, vindo a falecer. Enquanto José Wilson trancou-se no banheiro do apartamento, Antenor Meyer, ao tentar fugir, caiu do 4º andar, sendo preso em seguida, com fraturas e ruptura da bexiga. Ainda de acordo com os registros policiais, como José Wilson se recusasse a sair do banheiro, foi acionada a tropa de choque da Força Pública e o DOPS. Agentes policiais atiraram bombas de gás lacrimogêneo e José Wilson teria saído, “travando-se tiroteio que culminou com sua morte”.

 

Para o relator do processo na CEMDP, essa versão bastaria para o deferimento do pedido. No entanto, o estudo do processo indicou elementos contraditórios dignos de registro. O Boletim de Ocorrência, aberto às 16h20min de 03/09/1969 pela Força Pública, indica que “os elementos foram detidos”, ao mesmo tempo em que informava ter sido o policial ferido. Declaração de Antenor Meyer, anexada ao processo na Comissão Especial, reporta que os ferimentos de José Wilson produziram forte hemorragia e praticamente o prostraram, levando-o a demonstrar evidente fraqueza física, não podendo, portanto, ter efetivado saída violenta do banheiro, como afirma a versão oficial.

 

Segundo o relator, uma curiosidade que se transforma em indício diante dos demais elementos é que o corpo do soldado Brito foi submetido a exame necroscópico ainda no dia 03/09 e o de José Wilson foi para o IML apenas no dia seguinte. A explicação está no relatório oficial do 11º Batalhão Policial, onde consta que “o caso foi entregue a OBAN quando se evidenciou que os indiciados eram elementos suspeitos de participarem de organização terrorista”. Há várias outras afirmações nos autos, explica ainda, mostrando que José Wilson estava cercado, ferido e sujeito a um forte aparato policial envolvendo Polícia Civil, Força Pública, Marinha e OBAN.

 

O desenho anexado ao laudo necroscópico, assinado pelos legistas Ruy Barbosa Marques e Orlando Brandão, ofereceu o argumento final à tese da execução, afirma o relator. Nele se mostra a trajetória dos projéteis que atingiram José Wilson. Todas as perfurações têm o mesmo sentido – de cima para baixo – com exceção de um projétil com entrada pelo lábio superior e saída na região temporal esquerda, com sentido de baixo para cima. A lesão provocada por esse projétil foi fundamental para a morte, conforme o laudo, que determina como causa mortis: “lesões crânio encefálicas traumáticas e hemorragia interna aguda”.

 

Local de morte/desaparecimento
São Paulo (SP)
Organização política ou atividade
ALN
Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Referências

Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. 1ª Edição.Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.

Data da publicação no DOU
26/04/2004
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