Nome: JOÃO ROBERTO BORGES DE SOUZA
Pai: Francisco Xavier Borges de Souza
Mãe: Eulina Borges de Souza
Idade quando desaparecido: 23 anos
João Roberto presidiu o Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, e foi vice-presidente da União Estadual dos Estudantes da Paraíba. Sua primeira prisão ocorreu em outubro de 1968, quando participava do 30º Congresso da UNE, em Ibiúna. Nessa época era membro da AP. Teve seus direitos de estudante cassados por dois anos pelo decreto 477.
Já integrante dos quadros do PCB, esteve novamente detido no 1º Grupamento de Engenharia da Construção, em João Pessoa e, pela terceira vez, em Recife (PE), permanecendo no DOPS, por três meses no primeiro semestre de 1969. Durante esse tempo João Roberto sofreu torturas e, ao ser liberado, foi informado que estava marcado para morrer e que isto só não ocorreria se passasse a auxiliar os órgãos de repressão política. João Roberto não aceitou a proposta e voltou para a Paraíba onde, no dia 07/10/1969, foi preso ao sair de casa por integrantes do CCC e do CENIMAR. A prisão foi testemunhada por familiares e vizinhos. A família imediatamente procurou as autoridades para saber de seu paradeiro, mas não obteve nenhuma informação.
Três dias depois, em 10 de outubro, foi noticiada a sua morte, segundo a versão oficial, “em consequência de afogamento no açude Olho D’Agua”, no município de Catolé do Rocha, sertão da Paraíba. Após a divulgação dessa notícia, sua família empreendeu verdadeira luta com os agentes policiais para poder enterrá-lo. As autoridades chegaram a informar que ele já havia sido enterrado. A família conseguiu, por fim, ter acesso ao corpo e constatou que ele estava desfigurado por inúmeros ferimentos - hematomas, queimaduras por cigarros e unhas perfuradas. Além, disso, João Roberto, filho de família de Cabedelo, cidade portuária, foi criado na beira da praia e sabia nadar muito bem.
No primeiro processo junto à CEMDP, a mãe de João Roberto requereu os benefícios da Lei nº 9.140/95 após o término do prazo legal estabelecido, o que levou a um indeferimento inicial, por intempestividade. Após a promulgação da Lei 10.536, ampliando o escopo da anterior, a família deu entrada com um novo requerimento na Comissão.
Segundo o relator, a documentação anexada aos autos permitiu concluir que havia relação de causa e efeito entre a morte de João Roberto, cujo nome consta no Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos, e sua militância política. O relator reconheceu a procedência do pedido e considerou que a morte de João Roberto estava amparada pelos benefícios da nova lei.
Brasil. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos. 1ª Edição.Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.
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