Nome: EIRALDO DE PALHA FREIRE
Pai: Almerindo de Campos Freire
Mãe: Walkyria Sylvete de Palha Freire
Idade quando desaparecido:
Eiraldo de Palha Freire foi baleado e preso no dia 01/07/1970, no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, por militares da Aeronáutica, quando tentava seqüestrar um avião de passageiros da empresa Cruzeiro do Sul para libertar presos políticos. Também foram presos na mesma operação seu irmão Fernando Palha Freire e o casal Colombo Vieira de Souza Junior e Jessie Jane, militantes da ALN que teriam decidido realizar o seqüestro para libertar o pai de Jessie, preso político em São Paulo como militante da mesma organização. Eiraldo morreu em 04/07/70, no Hospital da Aeronáutica, sendo sepultado pela família no dia seguinte, no Cemitério São Francisco Xavier, no Rio de Janeiro.
Os três presos sobreviventes da tentativa de seqüestro do avião foram formalmente acusados pela morte de Eiraldo, e Colombo indiciado por tê-lo atingido. No decorrer do julgamento, a Promotoria concordou com a versão da defesa de que Eiraldo havia cometido suicídio.
No processo junto à CEMDP, o relatório salienta as diferentes versões contidas nos jornais e documentos oficiais. Numa delas, Eiraldo foi morto por Colombo; em outra, suicidou-se, tendo morte imediata ainda dentro do avião; numa terceira, foi socorrido, morrendo posteriormente. Na verdade, ficou provado que ele chegou a ser acareado com Jessie Jane no DOI-CODI, na rua Barão de Mesquita, onde estava sendo interrogado.
O exame de corpo de delito, realizado um dia antes da morte, no Hospital da Aeronáutica, no Galeão, quando Eiraldo já se encontrava em coma, foi firmado por Fausto José dos Santos Soares e Paulo Erital Jardim, que simplesmente registraram estar baleado. A necropsia, firmada por José Alves de Assunção Menezes e Ivan Nogueira Bastos, descreve algumas escoriações no seu corpo, como na fronte, nariz, incisões cirúrgicas nas regiões temporais e traqueostomia.
O fato inquestionável é que foi visto por Jessie Jane no DOI-CODI e somente foi levado a exame de corpo de delito dois dias depois da prisão. Além disso, tinha, após o exame de corpo de delito, outros ferimentos não descritos no laudo, mas referidos na necropsia.
Em decisão tomada na reunião de 05/05/1998, a CEMDP aprovou o requerimento, por maioria de votos, tendo prevalecido o entendimento de que a soma de contradições entre documentos oficiais, o desencontro entre versões, a prova taxativa de que Eiraldo foi interrogado no DOI-CODI e vários outros indícios convergiam no sentido de recomendar o deferimento.
Atualize o Flash Player