Nome: CASSIMIRO LUIZ DE FREITAS
Pai: Leolino Luiz de Freitas
Mãe: Benedita Francisca Pires
Idade quando desaparecido:
O lavrador Cassimiro Luiz de Freitas foi sindicalista e militante da VAR-Palmares. Trabalhava para a formação de uma associação de camponeses em Goiás, tendo anteriormente, nos anos 50, simpatizado com o PCB e mantido ligações com José Porfírio de Souza, desaparecido político que é um dos 136 nomes da lista anexa à Lei nº 9.140/95, líder de importantes mobilizações agrárias na região de Trombas-Formoso. O nome de Cassimiro não constava de nenhuma relação de militantes mortos e desaparecidos antes do exame pela CEMDP. Foi preso em 26 de janeiro de 1970, em Pontalina (GO), junto com o filho Cornélio e mais dois trabalhadores rurais. Morreu no dia 19 de março, em sua casa, três dias depois de ter sido solto.
Cornélio e os dois lavradores foram levados para o batalhão Anhanguera,da PM, em Goiânia, onde foram interrogados e soltos dez dias depois. Só voltou a ver o pai 50 dias depois, quando ele foi encontrado na Praça de Pontalina, onde teria sido deixado por um jipe do Exército, em péssimo estado de saúde, apresentando marcas de tortura. Ali foi socorrido e levado para casa por um casal de amigos.
Além de declarações escritas, foi juntada cópia de dossiê do arquivo do DOPS, atualmente sob a guarda da Universidade Federal de Goiás, onde constam as prisões efetuadas pela PM. Foi relatada também a sua passagem pelo 10° Batalhão de Caçadores do Exército, em Goiânia. Cassimiro foi inquirido formalmente pela Polícia Federal em 30/01/1970.
Não há, nos autos, documento oficial comprovando que Cassimiro permaneceu preso até meados de março. Contudo, declara o relator, o procedimento de manter militantes políticos aprisionados arbitrariamente, por longo período de tempo, era comum. Não havia mecanismos de controle da ação policial na esfera de apuração de delitos contra a Segurança Nacional e os abusos eram praticados impunemente.
Foram juntadas três declarações tomadas pelo Procurador da República, Marco Túlio de Oliveira e Silva, que trazem esclarecimentos sobre a prisão e condições de saúde no momento da libertação, quando vomitava sangue, tinha manchas nos braços, estava magro e decaído e contou às testemunhas que, além de lhe ‘arrebentarem’, deram-lhe um ‘chazinho da meia-noite’, expressão que no meio rural se refere a veneno.
Também foi apresentado relatório do médico que atendeu Cassimiro em casa, no dia 17/03, e que assinou seu atestado de óbito. Mauro Lourenço Borges constatou que o paciente se encontrava em “pré-coma, apático, palidez intensa, respiração ruidosa, desidratado, panículo adiposo diminuído, pele flácida, caquético, apresentando hematomas e escoriações disseminadas pelo corpo, além de vômitos e diarreia sanguinolenta, praticamente em fase terminal. Ao término do exame, sugeri à família o internamento, mas acharam que não resolveria dada a gravidade do estado do paciente. Seu estado clínico era bastante crítico, agravando-se nas horas seguintes, vindo a falecer 24 horas após, em virtude das lesões sofridas, que provocaram anemia profunda, que foi a causa eficiente de seu falecimento em 18 de março de 1970, ocasião em que forneci o atestado de óbito”.
Segundo o relator, é compreensível, em virtude do tempo decorrido e da simplicidade das pessoas envolvidas, que haja uma ou outra imprecisão nas informações trazidas para os autos, já que os depoimentos divergem quanto ao tempo em que Cassimiro permaneceu vivo em casa. Em relação ao aspecto fundamental do caso, no entanto, os depoimentos são bastante claros. O fato de Cassimiro ter morrido em casa, ou de ter sido solto para que não morresse no interior de estabelecimento prisional, não altera a responsabilidade dos agentes do poder público.
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