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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: CARLOS SCHIRMER
 
CARLOS SCHIRMER

Nome: CARLOS SCHIRMER

Pai: Leopoldo Carlos Schirmer

Mãe: Maria Benedita da Costa Schirmer

Idade quando desaparecido:

Dôssie
...
Procedimento administrativo CEMDP
234/96 e 115/04
Nome
CARLOS SCHIRMER
Data de Nascimento
30/03/1896
Municipio de Nascimento
Além Paraíba (MG)
Status
Morto
Biografia

 

Nascido em Além Paraíba (MG) no final do século 19, Carlos Schirmer era filho de um engenheiro austríaco que veio para o Brasil a convite do Imperador D. Pedro II trabalhar na construção de uma das primeiras estradas de ferro brasileiras, em Baturité, no Ceará. Parte da infância e da adolescência viveu no interior de São Paulo, onde o pai possuía uma fazenda de café. Esgotado o ciclo do café, a família perdeu todos os bens e mudou-se para o Rio de Janeiro. Na capital federal, Carlos trabalhou na Casa Mayrink Veiga, sendo eletricista de dia e, à noite, ascensorista. Como técnico em eletricidade, especializou-se na montagem de usinas hidrelétricas, algumas das quais funcionam até hoje – Carmo do Cajuru, Itapecerica, Teófilo Otoni, todas em Minas. Militou no Partido Comunista desde os primeiros anos de existência do partido, batizando um de seus filhos como Luiz Carlos, em homenagem a Prestes.

Viveu em Divinópolis (MG) de 1921 até morrer em 01/05/1964, aos 68 anos de idade, sem ser medicado, de asfixia por um disparo de arma de fogo. A versão oficial foi suicídio. Os órgãos de segurança invadiram sua casa sob a alegação de que teria um arsenal – ele possuía uma espingarda Flaubert e um facão para trabalhar no quintal. Nessa versão, após resistir à prisão e ferir dois policiais, Schirmer foi transportado primeiro ao Hospital de Divinópolis e depois ao Hospital Felício Roxo, em Belo Horizonte, para ser operado. Segundo o relator na CEMDP, o militante, “morreu por omissão de socorro ou socorro intencionalmente inadequado pelos agentes policiais que o conduziram aos hospitais”.

Na CEMDP, o parecer do perito criminal Celso Nenevê registra que o laudo de necropsia descrevia duas lesões: “uma por tiro de arma de fogo, disparada a curta distância ou à distância, e não por arma encostada ao corpo”. Fica evidente, assim, a contradição entre a descrição do laudo de necropsia e o relatório assinado pelo encarregado do inquérito, coronel Melquíades Horta, pois seria impossível para Schirmer disparar uma carabina 22 contra o próprio queixo sem manter a arma encostada no queixo ou à curtíssima distância, porque seu braço não alcançaria o gatilho. A segunda lesão, também por arma de fogo, ocasionou a morte por “hematoma retro-lingual e asfixia”.

O atestado de óbito, firmado por Celso Tafuri, registra que Schirmer faleceu por asfixia, às 21h do dia 01/05/1964, no Hospital Felício Rocho. O laudo não descreve qualquer intervenção cirúrgica ou que tenham sido ministrados medicamentos. Ele chegou a ser levado ao Hospital Nossa Senhora Aparecida, em Divinópolis, segundo a esposa, onde foi atendido inicialmente, e em seguida conduzido a Belo Horizonte pelos policiais que o prenderam, onde faleceu antes de ser operado.

A conclusão do relator foi de que “quando Schirmer encontrava-se sob a custódia de agentes policiais, e ferido com um hematoma retro lingual, indicando a necessidade de uma traqueotomia para não morrer sufocado, até uma intervenção cirúrgica mais cabal; foi, na verdade, inadequadamente atendido por policiais que o trataram com violência e desmazelo”, levando o relator a concluir que o deixaram morrer como represália ao fato de ter reagido à prisão, e ao fato de um homem de 68 anos ter provocado a mobilização de dezenas de policiais, com ferimentos ainda que superficiais em dois agentes. Omissão de socorro ou socorro intencionalmente inadequado pelos agentes policiais que o conduziram aos hospitais.

No dia 9/2/1998, o caso foi colocado em pauta pela primeira vez na CEMDP, sendo indeferido por cinco votos a dois, vencidos os conselheiros Nilmário Miranda e Suzana Keniger Lisbôa. No segundo processo, a relatora afirmou que “a introdução da Lei nº 10.875/04 enquadra perfeitamente no caso analisado, posto que a versão oficial das circunstâncias da morte, embora questionada, aponta para a prática de suicídio”. Afirmando não ser possível determinar se Schirmer teria sido baleado por agentes da repressão ou tentado suicídio, votou pelo deferimento.

Local de morte/desaparecimento
Divinópolis (MG)
Organização política ou atividade
RAN
Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Notação Arquivo Nacional
...
Data do julgamento
26/08/2004
Data da publicação no DOU
03/09/2004
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