Nome: ANATÁLIA DE SOUZA MELO ALVES
Pai: Nicácio Loia de Melo
Mãe: Maria Pereira de Melo
Idade quando desaparecido:
Anatália de Souza Melo Alves concluiu o científico no Colégio Estadual de Mossoró (RN), cidade onde residiu até novembro de 1968, quando se casou com Luiz Alves Neto. Até essa época, trabalhou na Cooperativa de Consumo Popular e morava num conjunto popular da Fundap. Militantes do PCBR, mudaram-se para Recife após a decretação do AI-5, passando a desenvolver trabalho político na Zona da Mata de Pernambuco, junto aos trabalhadores rurais. Viveram também em Campina Grande, Palmeira dos Índios e Gravatá, onde foram localizados por agentes do DOI-CODI.
Anatália e o marido foram presos no dia 17/12/1972 e levados para local desconhecido, segundo recorte de jornal da época, sem nome e data, anexado ao processo. Somente no dia 13/01/1973, foram enviados ao DOPS/PE. De acordo com o cadastro de recebimento de presos da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco – Delegacia de Segurança Social, Anatália deu entrada naquela unidade em 13/01/73, procedente do IV Exército, escoltada por agentes do DOI. O auto de exibição e apreensão é do dia seguinte, 14/01/73. Ou seja, ela primeiro foi presa e depois foi expedido o pedido de apreensão. Todos esses documentos foram encontrado nos arquivos secretos do DOPS/PE.
Segundo informação policial, às 17h20 do dia 22/01/1973, enquanto tomava banho, sob a vigilância do agente policial Artur Falcão Dizeu, Anatália teria se suicidado com uma tira de couro e ateado fogo ao corpo. Pelo que pode ser visto nas fotos do laudo do Instituto de Polícia Técnica de Pernambuco, Anatália colocou fogo apenas nos órgãos genitais. A versão do agente Falcão é de que, estranhando a demora de mais de 20 minutos para que tomasse o banho, “bateu por diversas vezes na porta que estava fechada, chamando a atenção da mesma e, como notasse algo de anormal, empurrou a porta, com violência, deparando-se com a acusada caída no chão, o que motivou o alarme de socorro. Ela então foi retirada para os de vidos socorros, notando-se, em seguida, que a mesma se achava sem vida, e com um cordel de sua bolsa, atado na garganta”. Neste informe não há referência a queimaduras e, mesmo estando sob a vigilância de um agente, não foi percebido nenhum barulho ou cheiro de queimado.
No livro Dos Filhos Deste Solo, Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio escrevem que: “A versão de suicídio não convenceu os presos políticos da época. As queimaduras, inexplicadas, levaram-nos à suspeita de que Anatália teria sido vítima de violências sexuais, quando se encontrava psicologicamente abalada pelas torturas e pelo clima de terror nos cárceres de Pernambuco. Sua morte e as queimaduras na região pubiana seriam uma forma de impedir que ela denunciasse os responsáveis pelas sevícias”.
O laudo do IPT de Pernambuco, realizado no mesmo dia, às 18h20min, contém várias fotografias com descrição. A de nº 7 mostra a porta do banheiro que foi arrombada; a de nº 8 o interior do banheiro, com fragmentos de madeira da porta; a de nº 9 a haste e um protetor, integrantes de uma torneira que não possuía a peça destinada a graduar a passagem da água; a de nº 10 é uma ampliação do local em que se encontrava instalada a torneira defeituosa. As fotografia 1 e 2 mostram a vítima, “no momento em que foi examinada, superficialmente”. Trajava vestido vermelho de algodão, estampado, usava calças de ‘jersey’, de cor rosa e estava descalça... tanto o vestido como as calças estavam parcialmente queimados, na parte anterior. A legenda da fotografia nº 1 diz “... jazia sobre uma cama, dita de campanha, que se encontrava no interior do local em que funciona a Secção de Comissariado da Delegacia de Segurança Social da Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Pública de Pernambuco”.
As fotografias 11 e 12 mostram a bolsa e a alça da mesma, que era de courvin, medindo 109 centímetros de comprimento por 2 cm de largura e com um nó em uma de suas extremidades e que teria servido de instrumento para o enforcamento. A fotografia 4 mostra o sulco produzido no terço médio do pescoço da vítima. A parte inferior do cadáver exibia queimaduras de primeiro e segundo graus, na região hipogástrica, na região pubiana e na face anterior dos terços superiores das coxas (foto 6). A conclusão do laudo é a de que o cadáver não foi encontrado no local de ocorrência; as duas peças do vestuário usado pela vítima estavam parcialmente queimadas; e a morte de Anatália de Souza Melo foi provocada em conseqüência de asfixia por enforcamento.
Ao declarar seu voto, o relator Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou estar “evidenciada a militância política de Anatália. Mesmo que, com especial esforço, se dê crédito à versão do suicídio por fogo, o fato se ajusta ao que dispõe o art. 4º, I, “b”, da Lei nº 9.140/95 , uma vez que a morte ocorreu, indubitavelmente, por causa não-natural, estando a militante política presa”.
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