Nome: Lorenzo Ismael Viñas
Pai: Boris David Vinãs
Mãe: Maria Adelalda Gigli Valeiras
Idade quando desaparecido:
Lorenzo Ismael Viñas desapareceu no Brasil em 26/06/1980 sendo o seu caso registrado com o nº 992 na Conadep da Argentina. Era estudante universitário em Buenos Aires, onde cursava Ciências Sociais. Desde 1976 estava exilado no México com sua esposa, Cláudia Olga Romana Allegrini, que se tornou depois da redemocratização argentina uma funcionária da Subsecretaria de Direitos Humanos do Ministério do Interior daquele país.
Entre 1979 e 1980, o casal já tinha retornado pela primeira vez à Argentina, onde nasceu a filha Maria Paula. No entanto, um mês após o nas-cimento, as perseguições e a repressão política os obrigaram a novo exílio. Seu plano era morar na Itália, onde já viviam os pais de Lorenzo. Ele embarcou em Buenos Aires num ônibus da empresa brasileira Pluma com destino ao Rio de Janeiro, no dia 26/06/1980. Um mês depois, sua esposa Cláudia percorreu o mesmo trajeto, pois os dois haviam combinado de se encontrar na capital carioca e juntos viajarem para a Itália. Ao chegar no Rio de Janeiro, Cláudia não encontrou o marido e começou imediatamente a buscar informações. Em Curitiba, sede da empresa Pluma, obteve a informação de que Lorenzo havia embarcado, mas não conseguira ir além de Uruguaiana, cidade gaúcha na fronteira com a Ar-gentina. Nos autos, encontra-se um documento oficial contendo informações sobre o seu embarque, com o nome falso de Nestor Manuel Ayala, chegando a cruzar a fronteira do Brasil.
Claudia esteve no Brasil muitas vezes, em reuniões com entidades ligadas aos Direitos Humanos e autoridades governamentais, reivindicando o reconhecimento pelo governo brasileiro dos três argentinos que não faziam parte da lista oficial dos desaparecidos: seu marido, Mônica Susana e Horacio Domingo. Lorenzo tinha também cidadania italiana, o que motivou uma ação judicial da família na Itália. Diversas gestões do Ministério do Interior da Argentina e da Subsecretaria de Direitos Humanos e Sociais foram dirigidas às autoridades brasileiras e a organismos internacionais solicitando informações sobre o paradeiro ou desaparecimento de Lorenzo. A primeira votação na CEMDP foi pelo indeferimento por estar a data fora do prazo de abrangência da Lei nº 9.140/95. Alargada a abrangência com a redação de 2002, o requerimento foi aprovado por unanimidade.
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