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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: ALFEU DE ALCÂNTARA MONTEIRO
 
ALFEU DE ALCÂNTARA MONTEIRO

Nome: ALFEU DE ALCÂNTARA MONTEIRO

Pai: Natalina Schenini Monteiro

Mãe: João Alcântara Monteiro

Idade quando desaparecido:

Dôssie
...
Procedimento administrativo CEMDP
056/96 e 284/96
Nome
ALFEU DE ALCÂNTARA MONTEIRO
Data de Nascimento
31/03/1922
Municipio de Nascimento
Itaqui (RS)
Status
Morto
Biografia

 

O tenente-coronel Alfeu de Alcântara Monteiro foi morto no quartel geral da 5ª Zona Aérea, em Canoas (RS), no dia 04/04/1964. Segundo o jornal Folha da Tarde, de 06/04/1964, a nota oficial sobre a morte do tenente-coronel aviador informava “a lamentável ocorrência acontecida no Quartel general deu-se devido à indisciplina do tenente-coronel, que não acatou a voz de prisão que lhe foi dada pelo seu novo Comandante”. Teria ocorrido troca de tiros, sendo que “os ferimentos recebidos pelo excelentíssimo brigadeiro comandante são de natureza leve, encontrando-se hospitalizado, em pleno exercício de seu comando, o mesmo não acontecendo, entretanto, com o tenente-coronel Alfeu cujo falecimento lamenta informar”.

 

Alfeu de Alcântara Monteiro ingressou na Escola Militar do Realengo, no Rio de Janeiro, em 1941, e no ano seguinte passou para a Escola da Aeronáutica, onde se formou aspirante em 1942. Serviu em Fortaleza, São Paulo, Rio de Janeiro, Natal e Canoas. Tenente-aviador desde 1946, fez o curso de Estado-Maior da Aeronáutica em 1958, incorporando-se a esse colegiado no ano seguinte.

 

Com folha de serviços repleta de elogios, o coronel Alfeu era nacionalista e defensor dos direitos e garantias constitucionais, engajando-se na linha de frente do movimento pela legalidade que o governador gaúcho Leonel Brizola e o comandante do III Exército, general Machado Lopes, encabeçaram em Porto Alegre contra a intervenção militar que tentou impedir a posse do vice-presidente João Goulart após a renúncia de Jânio Quadros, em setembro de 1961. Alfeu tornou-se, na prática, comandante da Base Aérea de Canoas, naqueles dias, após acordo que ensejou a saída, daquela unidade, dos oficiais favoráveis à quebra da normalidade constitucional, amplamente rejeitada pela baixa oficialidade, sargentos e praças. Ele foi um dos responsáveis por impedir que os caças daquela base decolassem para bombardear o Palácio Piratini, sede da resistência legalista, desobedecendo ordens expressas que foram emitidas por autoridades militares superiores.

 

Quanto ao episódio de sua morte, o coronel médico Medeiros (chamado dessa forma pelo jornal citado), da Aeronáutica, relatou, anos mais tarde, em depoimento ao jornal Zero Hora, de 03/04/1988, que no dia 04/04/1964 servia na Base Aérea de Canoas, onde Alfeu Monteiro era subcomandante e não aderira ao golpe militar, juntamente com seus subordinados, sargentos e soldados. Naquele dia, pela manhã, chegou o comandante recém-designado da 5ª. Zona Aérea, brigadeiro Nélson Freire Lavanere-Wanderley, que determinou a prisão de todos os rebelados. Faltava o coronel Alfeu. Quando chegou sua vez de receber a voz de prisão, ele reagiu: “Retira essa ordem!” – gritou Alfeu , “É ilegal. Eu estava defendendo a autoridade legítima, eleita pelo povo. Tu não podes me prender!”

 

Há versões colidentes sobre o contexto exato da morte. Prevalece a versão de que o brigadeiro Lavanere e o coronel Roberto Hipólito da Costa trouxeram Alfeu para uma sala fechada, de onde se ouviram tiros após uma discussão. Num dos registros, o tenente-coronel teria sido vítima de rajada de metralhadora nas costas, com 16 perfurações apontadas numa perícia médica. Mas existem versões indicando que Alfeu teria sacado sua arma e efetuado disparos contra o novo comandante, sendo então baleado pelo coronel Hipólito, que teria respondido a processo por homicídio, sendo absolvido. Alfeu foi levado ainda com vida ao Hospital do Pronto Socorro, em Porto Alegre, falecendo meia hora depois. O brigadeiro Lavanere-Wanderley foi o primeiro ministro da Aeronáutica de Castello Branco, assumindo a pasta 16 dias após o grave incidente de Canoas.

 

Marcio Gontijo, assessor jurídico da CEMDP, concluiu em seu parecer que, “a causa da morte de Alfeu, conforme auto de necropsia, deu-se em função de disparos de arma de fogo recebidos quando estava na Base Aérea de Canoas (RS), ocasião em que deveria ser preso em funçãode seu posicionamento diante do golpe militar de 1964. Portanto, seu falecimento esteve ligado à participação em atividades políticas e a morte causada por tiros recebidos em dependência assemelhada a policial, cabendo o reconhecimento de Alfeu Alcântara Monteiro nas disposições da Lei nº 9.140/95 ”.

 

O relator na CEMDP votou pelo deferimento. Em 15/12/1998 o general Oswaldo Pereira Gomes solicitou a revogação do ato que concedeu a indenização, baseando-se nos seguintes argumentos: “o deferimento da indenização por parte do Estado foi efetivado, basicamente pelo que afirma o Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos”. Segundo o general, “a afirmação do Dossiê está muito longe da verdade uma vez que este membro da Comissão tomou conhecimento do Inquérito Policial Militar e do Processo Penal correspondente que correu na Justiça Militar. Nesses processos fica provado que Alfeu de Alcântara Monteiro foi morto no ato de tentar contra a vida de seu superior hierárquico major-brigadeiro Nélson Freire Lavanere-Wanderley, no Gabinete de Comando deste; e neste ato criminoso acertou com tiro de arma de fogo, que empunhava, a cabeça e o omoplata direito do referido major, sendo nesse momento abatido com 2 tiros pelo coronel-aviador Roberto Hipólito da Costa. Tudo isso é comprovado em documentação anexa”.

 

O assessor jurídico Márcio Gontijo, analisando o requerimento da revogação do ato indenizatório, ponderou que: “(...) não cabe discutir se a morte ocorreu pelo exercício de legítima defesa ou por execução sumária, bastando que tenha ocorrido nas circunstâncias mencionadas na decisão da Comissão Especial. (...) De qualquer forma, o deferimento do pedido se deu por decreto presidencial, embora baseado no parecer da Comissão Especial, o que vale dizer que o órgão citado não tem competência para revogar o ato, que é do presidente da República, pelo que não há como a CEMDP atender ao pedido, já que não tem competência para tal”. Em 15/09/2003 a conselheira Maria Eliane Menezes de Farias acolheu, na íntegra, as considerações constantes no parecer, votando pela manutenção da decisão da CEMDP.

Local de morte/desaparecimento
Porto Alegre (RS)
Organização política ou atividade
Oficial da Aeronáutica
Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Notação Arquivo Nacional
AT0.12.01 e AT0.12.02
Resultado do julgamento
Deferido
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