Nome: GERALDO BERNARDO DA SILVA
Pai: João Ricardo da Silva
Mãe: Erotilde Malta da Silva
Idade quando desaparecido: 44 anos
Afro-descendente e ascensorista da Rede Ferroviária Federal, onde foi funcionário durante 19 anos, Geraldo Bernardo foi preso na madrugada de 08/07/1969 quando sua casa foi invadida por uma patrulha do Exército. Foi levado para a Vila Militar de Deodoro, onde ficou por alguns dias. Ao voltar para casa, Geraldo, que segundo sua esposa Iraci de Lima Silva “sempre foi uma pessoa gentil”, passou a mostrar-se nervoso e irritado. No dia 17/07/1969, ele foi levado por Iraci e pelo irmão José Vicente da Silva ao serviço médico da Rede Ferroviária Federal, que funcionava no 19º andar do edifício sede no Rio de Janeiro. Geraldo disse, então, que precisava ir ao banheiro. Ao estranhar a longa demora, Iraci foi verificar o que estava acontecendo e constatou que ele havia se jogado da janela.
Na CEMDP, a relatora requereu várias diligências para serem juntadas aos autos e, na primeira reunião em que o processo foi avaliado, propôs indeferimento. Diva Santana pediu vistas e ponderou que a informação prestada pelo Comando Militar Leste, declarando que Geraldo Bernardo da Silva esteve detido na Vila Militar de Deodoro em 07/1969, cópias de documentos expedidas pelo Arquivo Público do Rio de Janeiro, com impressões digitais quando de sua primeira prisão, em setembro de 1964, cópias de comprovação de sua militância em organização sindical no local de trabalho, oriunda dos órgãos repressivos, constituem forte evidência de que Geraldo, exercendo ou não atividade política à época de sua detenção, foi preso por autoridades do regime militar.
A documentação constante do processo na CEMDP deixa claro que Geraldo foi membro de comitê sindical dos ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil e, já em 1963, participava ativamente nas mobilizações em defesa das chamadas Reformas de Base.
Com base no art. 4º da lei nº 10.875, que prevê o reconhecimento da responsabilidade do Estado nos casos de pessoas “que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou em decorrência de seqüelas psicológicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público”, Diva pediu que a relatora reconsiderasse o parecer pelo indeferimento. O processo foi então acolhido por unanimidade na Comissão Especial.
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