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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: GELSON REICHER
 
GELSON REICHER

Nome: GELSON REICHER

Pai: Berel Reizel Reicher

Mãe: Blima Reicher

Idade quando desaparecido: 23 anos

Dôssie
...
Procedimento administrativo CEMDP
246/96
Nome
GELSON REICHER
Data de Nascimento
20/02/1949
Municipio de Nascimento
São Paulo (SP)
Status
Morto
Biografia

 


Militantes da ALN, foram mortos em São Paulo, em 20/01/1972, ambos com 22 anos de idade. Durante muito tempo, prevaleceu a versão oficial de que eles foram mortos em troca de tiros com agentes do DOI-CODI/SP. Os trabalhos da CEMDP foram decisivos no sentido de derrubar essa contra-informação, através de um rigoroso trabalho de perícia científica.

 

Alex nasceu no Rio de Janeiro e era irmão de Iuri Xavier Pereira, dirigente da ALN que seria morto cinco meses depois, e de Iara Xavier Pereira, também militante da organização clandestina. Iniciou a participação em atividades políticas no Movimento Estudantil secundarista.

 

Foi diretor do grêmio do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, em 1968. Filho de militantes comunistas, conheceu desde cedo a perseguição e a repressão que atingiu a família a partir de abril de 1964. Ingressou muito jovem no PCB, incorporando-se à ALN desde sua constituição.

 

Paulista da capital, Gelson Reicher cursava o quinto ano de Medicina na USP, na faculdade de Pinheiros, e dava aulas no curso pré-vestibular MED. Muito inteligente e criativo, foi diretor do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz - CAOC, dirigiu o grupo de teatro dos alunos da faculdade, escreveu poesias e peças de teatro, compondo músicas para sua encenação e sendo responsável também pela direção. Único filho homem de Berel e Blima, era irmão de Felícia Madeira, que foi amiga de infância de Iara Iavelberg. O quarto de Gelson, quase dez anos depois de sua morte, era mantido exatamente como deixara da última vez em que ali estieve – todos os objetos no mesmo lugar. Na ALN, junto com Iuri Xavier Pereira, foi responsável pelos jornais Ação e 1º de Maio, retomando também a publicação de O Guerrilheiro.

 

A versão oficial dessas mortes foi publicada pela imprensa dois dias após o ocorrido reproduzindo com pequenas variações, a nota oficial distribuída pelos órgãos de segurança: “O volks de placa CK 4848 corre pela Avenida República do Líbano. Em um cruzamento, o motorista não respeita o sinal vermelho e quase atropela uma senhora que leva uma criança no colo. Pouco depois, o cabo Silas Bispo Feche, da PM, que participa de uma patrulha, manda o carro parar. Quando o volks pára, saem do carro o motorista e seu acompanhante atirando contra o cabo e seus companheiros; os policiais também atiram. Depois de alguns minutos três pessoas estão mortas, uma outra ferida. Os mortos são o cabo da Polícia Militar e os ocupantes do volks, terroristas Alex de Paula Xavier Pereira e Gelson Reicher”. (O Estado de São Paulo, 22/02/72). Os órgãos de segurança acusavam ambos de participação em inúmeras ações armadas. Alex era também acusado de ter recebido treinamento de guerrilha em Cuba, estando sua foto estampada em cartazes distribuídos em todo o Brasil com as manchetes “Bandidos Terroristas Procurados”.

 

A mesma nota informava os nomes falsos que utilizavam os militantes. Com esses nomes falsos, deram entrada no IML e foram enterrados como se fossem indigentes: Alex como João Maria de Feitas e Gelson como Emiliano Sessa. Isaac Abramovitc, médico legista do IML, foi quem realizou as autópsias. Conhecia Gelson desde menino e era vizinho da sua família. Encontrava-se diariamente com Gelson na garagem do prédio, enquanto Gelson morou com seus pais, mas emitiu laudo e atestado de óbito mantendo o nome falso e permitindo que o corpo fosse enterrado em Perus.

 

Esse legista, que seria mais tarde denunciado junto ao Conselho Regional de Medicina poracobertamento de torturas e conivência alegou, ao depor na CPI sobre a vala clandestina do cemitério de Perus, não ter reconhecido o rosto do autopsiado. Mas, na verdade, foi ele quem avisou Berel Reicher sobre a morte de Gelson, possibilitando que os familiares pudessem resgatar o corpo poucos dias depois, para sepultá-lo no cemitério israelita.

 

Os familiares de Alex somente encontraram seus restos mortais em 1979, graças à nota oficial publicada pelos jornais em 1972 onde constava o nome falso com que fora enterrado. Após ação de retificação do registro de óbito, Alex foi trasladado em 1982 para o Rio de Janeiro, junto com os restos mortais do irmão, Iuri Xavier Pereira. Agentes policiais estiveram presentes na cerimônia em São Paulo e acompanharam ameaçadoramente a chegada dos corpos ao Rio de Janeiro, portando metralhadoras.

 

Na CEMDP, o primeiro processo examinado foi o de Alex, sustentando sua família que a versão de morte em tiroteio era incompatível com os documentos encontrados no arquivo secreto do DOPS e no IML de São Paulo. Em seu voto, informou o relator: “Aponta-se que antes do encontro dos agentes públicos com o grupo opositor, os organismos de segurança já tinham informações sobre as características físicas de Alex Pereira e os locais de ponto em que poderia aparecer. Nesse sentido, foi anexado ao processo depoimento de militante da ALN, prestado em organismo militar entre os dias l8 e l9 de janeiro de l972, em que descreve Alex e indica locais de encontro. Em um segundo interrogatório, ocorrido em fevereiro de l972, o mesmo militante enfatiza a utilidade da sua colaboração para com o órgão de repressão, mencionando, nesse sentido, a revelação do ponto da rua Jandira nº 500, onde compareceram Alex Paula Xavier Pereira (Miguel) e Gelson Reicher (Marcos), que morreram em tiroteio com os agentes das forças de segurança”. Outros documentos confirmaram que o encontro entre militantes e agentes não fora casual, conforme fazia crer o comunicado oficial.

 

A prova de que Alex e Gelson teriam sido levados a outro local após o tiroteio foi trazida pelos documentos do IML/SP: Alex e Gelson deram entrada no órgão trajando apenas cuecas. O exame feito pelo legista Nelson Massini nas fotos do corpo de Alex e nos documentos do IML comprovou que a versão oficial não se sustentava. O laudo do IML descrevia apenas os ferimentos produzidos por projétil de arma de fogo, indicando como causa da morte anemia aguda traumática. Nenhuma referência foi feita às equimoses e escoriações visíveis em seu corpo: nos olhos, no nariz, no tórax e nos dois braços. Afirmou o legista que “com a descrição destas lesões podemos afirmar que o Sr. Alex esteve preso por seus agressores, que provocaram lesões não fatais e posteriormente desferiram lesões mortais, sendo as primeiras absolutamente desnecessárias tendo contribuído apenas para aumento do sofrimento antes da morte configurando-se o verdadeiro processo de tortura”. O relator considerou que o parecer técnico era consistente com a tese da requerente de que, ao tiroteio, seguiu-se a detenção de Alex, culminada com a sua morte.

 

Na reunião da CEMDP do dia 14/05/1996 foi examinado o processo de Gelson, recordando o relator o deferimento do pedido dos familiares de Alex. Ressaltou, entretanto, que os casos deveriam ser analisados individualmente, pois a morte em seguida a confronto armado com forças de segurança não gerava o direito aos benefícios da Lei nº 9.140/95. O relator propôs que, da mesma forma como procedera no caso de Alex, a CEMDP deveria buscar opinião técnica, sendo solicitado parecer criminalístico ao perito Celso Nenevê.

 

Gelson recebera dez tiros: três na cabeça, três no tronco, um em cada braço e cada perna. O perito descreveu todas as lesões produzidas por tiro, concluindo não poder restabelecer a dinâmica do evento por falta de elementos. Mas, de forma idêntica ao constatado no caso de Alex, a foto do corpo de Gelson mostrava lesões não descritas por Abramovitc, conforme analisou e descreveu o perito: “(...) Na região orbitária direita, na pálpebra superior direita, e na região frontal direita a presença de edema traumático, aparentemente associado a uma extensa equimose. A formação desta lesão apresenta características da ação contundente de algum instrumento. Considerando ainda, o descrito no Laudo, quando do exame interno ‘Aberto o crânio pela técnica habitual, nada se constatou de interesse médico legal’, a sua formação aparentemente não deve estar ligada à ação lesiva dos projéteis que atingiram a cabeça da vítima. Na linha da região zigomática, manchas escuras, com características genéricas de lesões, sem que se possa definir suas naturezas, e características do(s) instrumento(s) que as produziram, não se encontrando elas descritas no Laudo. O mesmo pode ser observado para a região deltóidea esquerda e região mamária direita. Outrossim, é provável que Gelson Reicher a partir do momento que teve seus quatro membros atingidos por projéteis de arma de fogo, não oferecia mais condições de resistência armada nem tampouco de fuga. Considerando ainda que o edema e a equimose verificados na região orbital direita e circunvizinhas, se de natureza contusa, as quais para sua formação necessitam, obrigatoriamente, do contato físico entre o instrumento e a vítima, por conseguinte, de grande proximidade. Este ferimento não coaduna com o quadro comumente verificado em tiroteios, sendo possível que esta lesão contusa tenha sido produzida após as lesões perfurocontusas anteriormente relacionadas, em circunstâncias que não estão esclarecidas, uma vez que a vítima provavelmente apresentava-se dominada em decorrência dos ferimentos em seus membros”

 

A partir desse parecer do perito Celso Nenevê, concluiu o relator do processo na CEMDP que, da mesma forma como Alex, “teria havido a inflição de lesões a Gelson antes de sua morte, a conduzir à idéia de que ele estivera detido entre o tiroteio e o falecimento, tendo sofrido tratamento impróprio. Observo, em acréscimo, que não há nenhuma evidência de que antes do tiroteio Gelson estivesse com os ferimentos observados. O senso comum, aliás, aponta para a conclusão de que ele não os tinha, pois seriam incompatíveis com a necessidade de descrição com que os militantes políticos deveriam contar para sair à rua. Em face do exposto, e novamente ressaltando que em casos com carga acentuadamente técnica como este há que se louvar nas palavras do perito”.

 

Em 09/11/2006, numa iniciativa conjunta entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e a diretoria do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, foi inaugurado nessa entidade de representação estudantil um memorial, painel metálico com fotos e textos, em homenagem a Gelson Reicher e Antonio Carlos Nogueira Cabral, este último ex-presidente do CAOC, também militante da ALN, que seria morto no Rio de Janeiro três meses depois de Gelson.

 

Local de morte/desaparecimento
São Paulo (SP)
Organização política ou atividade
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Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Notação Arquivo Nacional
AT0.36.02 - pg.135
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