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ACERVO - MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Ficha descritiva: MAURÍCIO GUILHERME DA SILVEIRA
 
MAURÍCIO GUILHERME DA SILVEIRA

Nome: MAURÍCIO GUILHERME DA SILVEIRA

Pai: Léo Octavio da Silveira

Mãe: Maria Lacerda de Almeida da Silveira

Idade quando desaparecido:

Dôssie
...
Procedimento administrativo CEMDP
011/96
Nome
MAURÍCIO GUILHERME DA SILVEIRA
Data de Nascimento
03/02/1951
Municipio de Nascimento
Itaipava (RJ)
Status
Morto
Biografia

 

Maurício Guilherme e Gerson Theodoro e, integrantes da VPR, acusados pelos órgãos de segurança de terem participado de várias ações armadas, inclusive dos seqüestros dos embaixadores alemão e suíço, foram mortos no Rio de Janeiro, em 22/03/1971, nas dependências do DOI-CODI/RJ. No dia seguinte, os jornais divulgaram nota oficial emitida no dia 22 informando que, às 11 horas da manhã, na esquina da Avenida Suburbana com a Rua Cupertino, em Madureira, os dois militantes teriam recebido voz de prisão, reagiram a tiros, foram feridos e morreram quando transportados para o Hospital Salgado Filho.

 

Maurício tinha 20 anos e era estudante secundarista. Não foi possível reunir outras informações a respeito de sua biografia e militância política anterior. Sua certidão de óbito, assinada pelo Dr. José Alves de Assunção Menezes, registra que seu corpo foi enterrado por familiares no Cemitério São Francisco Xavier, no Caju.

 

 As certidões de óbito desmentem a versão oficial e foram consideradas na CEMDP uma prova irrefutável que levou ao deferimento final dos casos. Atestadas por José Alves de Assunção Menezes, as certidões informam como local da morte a rua Barão de Mesquita, 425 – sede do 1º Batalhão da Polícia do Exército, ou seja, o próprio endereço do DOI-CODI/RJ, o que contradiz a informação divulgada no comunicado do dia 22. Além disso, documentos anexados ao processo junto à Comissão Especial levantam a possibilidade de que ambos tenham sido localizados e presos na própria residência de Maurício (“aparelho”, no documento policial encontrado nos arquivos pesquisados), tornando plausível que o tiroteio aventado nem tenha existido.

 

Em exame preliminar do processo de Maurício, o relator pediu que fossem apresentados mais elementos. Os familiares, após pesquisa no STM, protocolaram mais de 70 páginas de documentos com informações sobre o caso. O relator ressaltou, então, que a descrição dos fatos sustentada no requerimento ganhava força ao se notar que na certidão de óbito constava como local da morte o endereço do DOI-CODI. Não tendo sido localizado o laudo de Maurício, examinou o de Gerson, destacando que levara um único tiro, pelas costas. A foto do corpo de Maurício foi localizada no STM, mas a de Gerson não. O auto de exame cadavérico de Gerson utiliza a falsa identidade Pedro de Castro Corrêa e foi localizado nos arquivos do STM e do extinto DOPS, sendo assinado pelos legistas José Alves Assumpção de Menezes e Ivan Nogueira Bastos. Assim descreve os ferimentos: “na metade esquerda da região frontal existe ferida alongada e rasa, de bordas irregulares”, ferida e escoriações também existentes na região mentoniana. O único tiro descrito, apesar do alegado tiroteio, foi dado pelas costas, entrando na região dorsal esquerda, com saída do projétil pela frente, na região peitoral direita. Ou seja, de baixo para cima.

 

O relator da CEMDP, que analisou os casos em conjunto, afirmou em seu voto que a circunstância de o óbito ter ocorrido num hospital e o corpo estar em batalhão militar obscurece a credibilidade da versão da morte por tiroteio durante resistência à prisão. O pedido dos familiares de Maurício foi aprovado pela CEMDP. O processo de Gerson, por ter sido apresentado após o prazo legal estipulado pela Lei nº 9.140/95, foi indeferido num primeiro julgamento. Sua mãe, Maria de Lourdes Oliveira Theodoro, apresentou sucessivos apelos à CEMDP para que reconsiderasse a decisão, argumentando que o DOPS/SP fora responsável pela perda de prazo, ao demorar na entrega dos documentos solicitados. No entanto, em função da intempestividade, foi mantido o indeferimento. Reapresentado em 2002, quando a edição de nova redação da lei tornou a abrir os prazos para apresentação de requerimentos, foi o primeiro caso a ser analisado quando da reinstalação da CEMDP, mas Dona Maria de Lourdes não viveu para acompanhar a aprovação, por unanimidade, do seu pedido.

Local de morte/desaparecimento
Rio de Janeiro (RJ)
Organização política ou atividade
VPR
Data do Recolhimento da documentação física para o Arquivo Nacional
06/08/2009
Notação Arquivo Nacional
AT0.65.07
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