Nome: MANOEL RODRIGUES FERREIRA
Pai: Manoel Alves Ferreira
Mãe: Maria Madalena Rodrigues Ferreira
Idade quando desaparecido:
O caso de Manoel Rodrigues Ferreira esteve duas vezes na CEMDP. Em reunião realizada em 10/04/1997, o relator do processo votou pelo indeferimento do pedido, por não ter elementos suficientes para comprovar a militância política e a morte do estudante e comerciário, de apenas 18 anos, em dependência policial ou assemelhada. Foi feito pedido de vistas do processo e, em reunião do dia 07/08/1997, o novo relatório acompanhou o voto anterior pelo indeferimento. A Comissão Especial decidiu por 5 a 2 pelo indeferimento do pedido, sendo ven-cidos Suzana Keniger Lisbôa e Nilmário Miranda.
Manoel morreu no Rio de Janeiro, em 05/08/1968, depois de ser ferido na cabeça por duas balas, na avenida Rio Branco, esquina com Sete de Setembro, quando participava da mencionada manifestação de 21 de junho. Ele foi socorrido no Hospital Souza Aguiar e operado. Em seguida, foi transferido para a Casa de Saúde Santa Luzia e, posteriormente, para o Hospital Samaritano, onde não resistiu, conforme consta no Dossiê dos Mortos e Desaparecidos. O corpo do estudante entrou no IML/RJ pela Guia n° 85, da 10ª DP. O atestado de óbito (n° 92.932) foi assinado pelo legista Rubens Pedro Macuco Janini, tendo como declarante Francisco de Souza Almeida. O enterro, realizado pela família, aconteceu no Cemitério de Inhaúma (RJ).
O estudante trabalhava em uma loja chamada 5ª Avenida, no centro da cidade. Ao chegar para trabalhar observou que a passeata avançava e estava cada vez mais perto de seu local de trabalho. Naquele dia as lojas fecharam mais cedo. Ao ver uma pessoa tombar na manifestação, o rapaz correu ao seu encontro e ficou de joelhos, tentando socorrer o ferido, quando recebeu os tiros que o mataram 45 dias depois.
O Judiciário reconheceu a responsabilidade civil do Estado, concedendo indenização e pensão requeridas pelos familiares, conforme documentos anexados ao processo. Estava provado que Manoel foi vítima da violência política, mas não existiam provas de que o ocorrido se dera sob o domínio direto dos agentes do poder público. O presidente da CEMDP, à época, solicitou nova diligência para melhor análise do caso.
O processo foi novamente protocolado em 12/12/2002. O novo relator destacou que “Manoel foi assassinado durante o regime militar, tendo como prova o exame de corpo de delito anexado nos autos; que a família ganhou o caso contra o Estado na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, comprovando a relação entre a morte de Manoel e a manifestação pública, sendo deferido com base na Lei nº 10.875 de 01/06/2004.
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